Decreto do Plástico, conteúdo reciclado e Sisrev-BR: como comprovar o PCR da sua embalagem

Embalagens plásticas com conteúdo reciclado e documentos de comprovação do Decreto do Plástico

Sumário

Com o Decreto do Plástico, conteúdo reciclado deixou de ser promessa de relatório e virou meta com fiscalização. O Decreto nº 12.688 completou um ano em outubro, e a meta de 22% já vale para empresas de todos os portes. Além disso, setembro trouxe uma novidade decisiva: um sistema oficial para conferir o que cada empresa declara.

Ou seja, declarar PCR ficou fácil, mas provar virou obrigação. Neste artigo, você entende o que a regra exige e o que mudou com a nova portaria. Você também descobre quais documentos sustentam o seu número na hora do reporte.

Exemplo de cálculo do índice de conteúdo reciclado por massa com e sem nota fiscal

O que o Decreto do Plástico exige em 2026

Primeiramente, o decreto estabelece um percentual mínimo de conteúdo reciclado nas embalagens plásticas. Em 2026, a meta nacional parte de 22%. A partir daí, o índice sobe gradualmente a cada ano até atingir 40% em 2040. Por isso, quem se organiza agora evita correr atrás do prejuízo nos próximos ciclos.

Além disso, o calendário de obrigatoriedade varia conforme o porte da empresa. As empresas de grande porte cumprem a meta desde janeiro de 2026. Já as pequenas e médias entraram na regra em julho. Na prática, o primeiro exercício já está em andamento para todos.

Flakes de PP reciclado com nota fiscal, laudo técnico por lote e código de rastreabilidade

Como funciona o cálculo do índice

O índice considera massa, e não volume ou número de unidades. Em outras palavras, você divide a massa de matéria-prima reciclada incorporada pela massa total de embalagens que a empresa colocou no mercado no ano.

Imagine uma indústria que coloca 600 toneladas de embalagens no mercado em 2026. Para atingir 22%, ela precisa comprovar 132 toneladas de material reciclado incorporado. Agora suponha que 40 dessas toneladas vieram de um fornecedor sem nota fiscal. Nesse caso, a massa comprovável cai para 92 toneladas, e o índice despenca para cerca de 15%.

Os números servem apenas como ilustração. Ainda assim, eles mostram o ponto central: vale a massa que você consegue provar, e não a que você comprou.

Qual é o risco de descumprir a meta

O decreto remete às sanções da Lei de Crimes Ambientais, a Lei nº 9.605/1998. Sendo assim, as multas que a legislação ambiental prevê podem chegar a R$ 50 milhões. Além do valor, o descumprimento expõe a marca a questionamentos de clientes, investidores e auditorias de ESG.

O que mudou com a Portaria 1.778/2026 e o Sisrev-BR

Em setembro, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou a Portaria GM/MMA nº 1.778/2026. O texto cria o Sisrev-BR, o Sistema Nacional de Logística Reversa. Na prática, ele funciona como plataforma nacional única e integra o Sinir, o sistema federal de informações sobre resíduos sólidos.

Além disso, a portaria define como as empresas demonstram o conteúdo reciclado. A aferição acontece preferencialmente por meio de uma plataforma de rastreabilidade que o ministério habilita. Essa plataforma registra fornecedores, massas por material e a origem dos insumos.

Notas fiscais e destinação viram lastro

Aqui está o ponto que interessa a compras e a ESG. A portaria exige que os insumos reciclados tenham lastro em notas fiscais eletrônicas que os verificadores homologam. Ela também pede vínculo com os Certificados de Destinação Final que o MTR Nacional emite.

Por outro lado, certificados de crédito de reciclagem não entram no cálculo do índice de conteúdo reciclado. Em outras palavras, a conta exige material físico, documentado e incorporado à embalagem.

Prazos do reporte anual

O reporte acontece uma vez por ano e sempre trata do exercício anterior. Segundo a portaria, as empresas inserem os dados de conteúdo reciclado na plataforma até 30 de abril de cada ano. Portanto, o material que você compra hoje vai compor a comprovação que sua empresa entrega em 2027.

Já os importadores precisam apresentar certificação acreditada, do país de origem ou da plataforma habilitada. Como alguns prazos ainda dependem da entrada em operação do sistema, vale acompanhar as atualizações do ministério.

Decreto do Plástico: conteúdo reciclado declarado não é conteúdo comprovado

Muitas empresas já informam percentuais de PCR em fichas técnicas, rótulos e relatórios. No entanto, a nova lógica regulatória pede evidência documental para cada tonelada. Dessa forma, os tropeços tendem a aparecer na cadeia de suprimento, bem antes da embalagem.

Fornecedor informal e flake de revenda

O primeiro tropeço é comprar PCR de fornecedor informal, sem nota fiscal. O preço atrai, mas a tonelada sem documento não entra na conta.

O segundo é o famoso flake de revenda, sem origem rastreável. Nesse caso, o intermediário até emite nota, porém não consegue mostrar de onde veio o resíduo. Consequentemente, a cadeia de evidências se rompe no primeiro elo.

Para entender por que o material formal custa o que custa, leia sobre as verdades e mentiras sobre o preço do PCR legalizado. Afinal, a economia na compra pode virar um buraco no reporte.

Lotes misturados sem registro

O terceiro tropeço acontece dentro de casa. Quando a fábrica mistura lotes sem registro, ela perde a capacidade de fechar a massa reciclada do ano. Ou seja, o material até existe, mas a prova desaparece no silo.

Os 4 documentos que sustentam seu conteúdo reciclado

Antes de mais nada, vale lembrar que a comprovação começa no fornecedor de flake, e não no certificado da embalagem. Por isso, quatro documentos formam a base de qualquer reporte consistente.

Nota fiscal com massa e descrição do material

A nota fiscal registra a compra e indica a massa e o tipo de material. Sem ela, a tonelada não existe para a plataforma. Além disso, uma descrição precisa, como PP ou PEAD pós-consumo, evita dúvidas na conferência.

Laudo técnico por lote

O laudo técnico documenta as propriedades de cada lote, como índice de fluidez, densidade e umidade. O índice de fluidez, ou MFI, indica como o material escoa quando derrete na máquina. Dessa forma, o laudo comprova que o material atende ao processo, e não só ao discurso.

Código de rastreabilidade do lote

O código de rastreabilidade conecta o lote ao histórico de origem do resíduo. Na prática, ele permite reconstruir o caminho entre coleta, triagem, moagem, lavagem e entrega. Em uma auditoria, esse histórico costuma ser uma das primeiras evidências que o verificador analisa.

Certificação de qualidade e licenças ambientais

Por fim, a certificação ISO 9001 mostra que o fornecedor controla o próprio processo. Junto com as licenças ambientais de operação em dia, ela dá credibilidade ao conjunto de documentos. Ou seja, o selo confirma, mas a rastreabilidade garante.

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Como escolher um fornecedor de PCR que aguenta auditoria

Em primeiro lugar, confirme se o fornecedor produz o próprio flake ou apenas revende material de terceiros. Quem processa o resíduo controla a origem e consegue documentar cada etapa.

Em seguida, verifique se ele emite nota fiscal com CNPJ ativo e descrição completa do material. Depois, peça o laudo técnico de um lote real, e não um modelo genérico.

Além disso, pergunte se existe laboratório interno para testar cada lote antes da entrega. Por fim, solicite o código de rastreabilidade e veja se o histórico de origem faz sentido.

Essa régua vale tanto para flakes de PP reciclado quanto para PEAD reciclado. Se o fornecedor responde às cinco perguntas com documentos, você tem um parceiro preparado para o Sisrev-BR. Para aprofundar, consulte o nosso checklist de fornecedor de flakes.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui um parecer jurídico. Por isso, valide o enquadramento da sua empresa com o jurídico ou com a consultoria ambiental.

Perguntas frequentes

O Decreto do Plástico vale para todas as embalagens?

Não. O artigo 2º exclui embalagens de produtos com logística reversa própria, como eletroeletrônicos, medicamentos, agrotóxicos e óleos lubrificantes. Além disso, embalagens mistas com papel ou papelão ficam de fora. O texto também afasta as metas de embalagens com regulamentação específica e cita as de alimentos nesse ponto.

Flake reciclado conta como conteúdo reciclado?

Conta a matéria-prima reciclada que a empresa incorpora à embalagem, e o flake é a origem dela. Portanto, o que importa é conseguir provar essa origem com documentos.

Quem precisa comprovar: a recicladora ou a marca?

Os fabricantes e importadores que colocam a embalagem no mercado cumprem a meta. A recicladora, por sua vez, fornece as evidências que sustentam essa comprovação.

O que é o Sisrev-BR?

Trata-se do Sistema Nacional de Logística Reversa, que a Portaria 1.778/2026 criou. Ele reúne o monitoramento e o reporte dos sistemas de logística reversa em uma plataforma única, integrada ao Sinir.

Qual é a multa por descumprimento?

O decreto aplica as sanções da legislação ambiental, com multas que podem chegar a R$ 50 milhões. Na prática, o valor depende da infração e da avaliação do órgão fiscalizador.

A comprovação começa na compra do flake

Em síntese, o Decreto do Plástico mudou a pergunta que o mercado faz. Antes, bastava saber quanto PCR a embalagem tinha. Agora, a questão é como provar cada tonelada.

Sendo assim, a escolha do fornecedor de flake virou decisão de compliance, e não apenas de custo. Quem documenta a origem hoje chega ao reporte com tranquilidade e fortalece a economia circular.

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